A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe, em cumprimento do art. 4º da Portaria nº 252/2002, determinou o uso obrigatório pelos servidores, estagiários e terceirizados do TJSE, do Crachá de Identificação em todas as unidades do Poder Judiciário sergipano. O prazo será de 30 dias, contados do dia 07.04, para a utilização do crachá.
Os servidores que não possuem crachá funcional poderão solicitá-lo, observando o prazo, através do Portal do Servidor, pelo caminho Gestão de Pessoas/Formulários e Procedimentos/Solicitação de Crachá, imprimir e preencher o formulário de solicitação de crachá e entregar ou enviar fisicamente, juntamente com uma (01) foto 3x4, para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
Ressalte-se que, de acordo com a previsão do Art. 7º, parágrafo único, da referida Portaria, a confecção do crachá, a partir da segunda via, será com ônus para o servidor.
A guia de pagamento da segunda via do crachá está disponível no site do Tribunal de Justiça através da opção de menu: SERVIÇO -> TAXAS ADMINISTRATIVAS. Neste formulário selecione a opção CRACHÁ FUNCIONAL - 2ª VIA FERD, preencha o campo de texto aberto Referente a "segunda via do crachá de (NOME E MATRÍCULA) do servidor". Imprimir, pagar no BANESE (Banco de Sergipe) e entregar a essa Diretoria juntamente com o formulário de solicitação de crachá devidamente preenchido e uma foto 3x4.
A Diretoria de Gestão de Pessoas receberá as solicitações de crachá de segunda à sexta-feira, das 07 às 17hs.
Mais informações e dúvidas, ligar para a Diretoria Gestão de Pessoas nos ramais 3462/3463/3165.