A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o blogueiro Paulo Henrique Amorim a indenizar em R$ 50 mil o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes por uma publicação ofensiva em seu blog Converesa Afiada. O valor será doado à Associação de Pais Amigos dos Excepcionais (Apae) de Diamantino (MT), cidade natal do minsitro.
Na sentença, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, considerou que o blogueiro extrapolou o exercício da liberdade de imprensa de informar, fazendo referência ao ministro de forma indevida ou com o intuito de difamá-lo. “A imprensa, como dito, tem o poder-dever de informar, de que é titular a mídia nos Estados democráticos, mas para tanto tem que tomar os cuidados necessários para não veicular indevidamente as pessoas em suas matérias, sob pena de ser responsabilidade pela sua conduta negligente”, explicou na sentença.
No recurso ao TJ-DF, Paulo Henrique Amorim argumentou que exerceu a liberdade de expressão, não ofendendo o ministro. De acordo com ele, sua publicação relatou fatos de notoriedade social, conforme documentos da investigação da Polícia Federal durante a operação satiagraha.
Porém, ao julgar a apelação nesta quarta-feira (25/9) a 2ª Turma do TJ-DF rechaçou todas as alegações. Seguindo o voto da relatora, desembargadora Carmelita Brasil, a turma confirmou o caráter agressivo e danoso da publicação e mantenve a sentença na íntegra.
Na publicação considerada ofensiva havia uma imagem com uma paródia da campanha publicitária dos cartões de créditos Mastercard. A imagem continha o seguinte texto: "Cartão Dantas Diamond. Comprar um dossiê - R$ 25.000,00; Comprar um jornalista - de R$ 7.000,00 a R$ 15.000,00; Comprar um delegado da PF - R$ 1.000.000,00; Ser comparsa do presidente do STF - Não tem preço".
O advogado Diego Barbosa Campos, que representou o ministro Gilmar Mendes, comemorou a decisão. “O Judiciário cumpriu, mais uma vez e de maneira formidável, a função didática que dele se espera. O TJ-DF reconheceu, acertadamente, que a publicação em questão desviou-se do propósito jornalístico, partindo para uma agressão mentirosa que é matriz do dano moral”, disse Campos.
Ação semelhante
O blogueiro Paulo Henrique Amorim também responde a outra ação por ofender a honra do ministro Gilmar Mendes. Desta vez por publicar — dias após o ministro aceitar o segundo pedido Habeas Corpus de Daniel Dantas — o seguinte texto: "Gilmar Mendes instala o golpe de estado. O Supremo Presidente Gilmar Mendes transformou o Supremo Tribunal Federal num balcão de negócios".
Em primeira instância, o caso também foi analisado pela juíza Tatiana Dias da Silva que condenou, com os mesmos argumentos da decisão anterior, o blogueiro ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Amorim recorreu da sentença, porém esta ainda não foi encaminhada ao TJ-DF.
Sobre esta ação, o advogado Diego Campos diz esperar coerência do Tribunal de Justiça. “Como as questões são semelhantes, esperamos que o TJ-DF mantenha a coerência com o processo anterior e mantenha a condenação”, conta. O advogado Cesar Marcos Klouri, que representa o blogueiro Paulo Henrique Amorim nas duas ações, não foi localizado até a publicação desta reportagem.
Clique aqui para ler a sentença do processo 2010.01.1.009205-8
Clique aqui para ler a sentença do processo 2010.01.1.000910-8
*Notícia atualizada às 15h29 do dia 26/9 para correção de informações.