No último dia 26.12.12, a Lei 7.519/2012 que autoriza o pagamento de auxílio-alimentação nos períodos de férias e licenças dos servidores do TJSE foi sancionada. Como a lei tem efeito retroativo a maio/2012, os servidores que gozaram férias ou licenças previstas na lei, após esse período e não perceberam o valor referente ao auxílio-alimentação, tem o direito de receber tal verba.
Para isso, a Presidência do TJSE autorizou de imediato o pagamento e o mesmo será realizado, em folha suplementar, nesta quinta-feira, 31.01. Segundo o Des. Osório de Araújo Ramos Filho, os valores serão depositados na conta dos servidores sem a necessidade de requerimento prévio. “Reconhecemos esse direito e conforme prometido o pagamento será realizado ainda no mês de janeiro/2013. Serão disponibilizados recursos da ordem de cerca de R$ 730 mil”.