Fatos
Em abril de 2011, o casal adquiriu da companhia bilhetes para viajar a Santiago do Chile, no dia 6 de junho. Nessa data, eles se deslocaram para a capital fluminense, onde embarcaram. Eles fizeram uma escala no aeroporto de Guarulhos,
Os dois foram acomodados em um hotel na capital paulista, com a expectativa de seguir viagem no dia seguinte. Entretanto, em 7 de junho, os aeroportos chilenos continuavam fechados, o que os levou a desistir e a retornar para casa.
No dia 8, o casal solicitou o reembolso das despesas com táxi e a remarcação dos bilhetes. A empresa concordou em ressarcir esses gastos e remarcou os bilhetes para 10 de julho.
Em 6 de julho, um mês após o ocorrido, eles receberam um e-mail da companhia aérea informando-lhes que as passagens tinham sido canceladas e que eles seriam reembolsados.
Pedido
M.R.S. e N.B.S ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais sob o argumento de que tiveram transtornos, como a contratação de profissionais para substituí-los e o serviço de uma babá para tomar conta em tempo integral do filho de dois anos. N.B.S., que estava grávida, afirmou que foi levada ao hospital devido ao estresse que a situação causou. A juíza de Primeira Instância estabeleceu o valor de R$ 8 mil para ambos.
O casal apelou da sentença
O relator, desembargador Newton Teixeira de Carvalho, entendeu que a indenização por danos morais deve ser fixada individualmente. “São duas pessoas figurando no polo ativo da lide, ainda que seja um casal. Neste caso, razões assistem a ambos, quando provocam o juízo e invocam a fixação dos danos morais pela inquestionável individualidade”, fundamentou. Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique votaram de acordo com relator.
Fonte: TJMG