A Corregedoria-Geral da Justiça lembra que nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, vence o prazo para a publicação na imprensa da lista geral dos jurados, cujo alistamento é de competência do Presidente do Tribunal do Júri.
A referida lista poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer cidadão ao juiz presidente até o dia 09 de novembro. A lista provisória será fechada e tornada definitiva, bem como lançada automaticamente para publicação, no dia 10 de novembro ou primeiro dia útil posterior.
Comunica que expirado o prazo legal, o Sistema de Controle Processual não mais permitirá a expedição da lista de jurados.
Mais informações acerca do procedimento acima mencionado poderão ser obtidas na Resolução nº 65/2006 deste Tribunal, alterada pelas Resoluções 43/2007 e 19/2008, que dispõe sobre o sorteio eletrônico de jurados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.