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Sexta, 30 Março 2012 16:24

Supermercado é responsabilizado por vender lata de sardinha vencida há cinco anos

A rede WMS Supermercados do Brasil Ltda. deve pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais a homem que comprou lata de sardinha vencida há 5 anos. A decisão é da 6º Câmara Cível do TJRS.

O autor da ação informou  que comprou o alimento no hipermercado BIG e, após ingerir uma pequena quantidade do alimento, identificou um sabor estranho e imediatamente impediu que sua esposa e seus filhos o consumissem. Disse ter passado mal logo após, com diarreia e fortes dores abdominais.

O produto adquirido em 04/09/2009 tinha a data de fabricação de 27/01/2000, e prazo de validade de 4 anos.

Apelação

Após o pedido de indenização ter sido negado na Comarca de Cachoeirinha, o autor da ação recorreu ao Tribunal de Justiça. Argumentou que embora a intoxicação alimentar não tenha sido grave, causou-lhe sofrimento e abalo moral. Atentou ainda para o perigo a que ficou exposta sua saúde e de sua família, além da sociedade em um modo geral, o que seria suficiente a configurar o dever de indenização.

Dano moral

De acordo com o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, que proferiu o voto vencedor, cabe ao supermercado ter controle do produto que expõe a venda ao consumidor. Independente da discussão a cerca da ingestão, ficou configurado flagrante do ato ilícito da demandada, expondo o consumidor a risco. Resslatou que cabia ao supermercado ter total controle do produto que expposto para venda. Note-se que não se trata de produto vencido há alguns dias, mas sim HÁ CINCO ANOS!

O Desembargador Luís Augusto Coellho Braga compartilhou o entendimento de ocorrência de dano, com provimento do recurso por maioria.

O Desembargador relator teve o voto vencido por maioria. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura negou o pedido justificando que não houve prova da ingestão do produto.

A WMS interpôs recurso de Embargos Infringentes no TJRS, ainda não julgado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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