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Sexta, 25 Março 2011 15:00

Ingresso em universidades federais deve respeitar LDB

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça o ingresso irregular de estudante do ensino médio no Instituto Federal do Espírito Santo (IFES). Após ser aprovado no vestibular, o candidato foi impedido de matricular-se por não apresentar comprovante de conclusão do 2º grau. Indignado, entrou na Justiça para ter sua vaga assegurada após o término dos estudos.

Candidato a uma vaga no curso de Engenharia de Automação e Controle no IFES, o vestibulando não conseguiu efetuar a matrícula por que ainda cursava o ensino regular. Acionou a Justiça para ter a vaga preservada até obter o certificado exigido no edital sob a alegação de que é obrigação do Estado promover a educação.

A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF/ES) recorreu. De acordo com a Procuradoria, o edital é claro ao exigir, por parte do candidato, documento comprobatório de conclusão de ensino médio no ato da matrícula, conforme determina o artigo nº 44 da Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Além disso, mesmo tentando obter o certificado por meio do ensino supletivo, por não ter a idade mínima de 18 anos o candidato sequer poderia fazer a prova. Por fim, a PF/ES afirmou que o IFES jamais se esquivou do cumprimento do ordenamento vigente, e que apenas obedeceu ao princípio da legalidade administrativa, ao princípio da igualdade e ao princípio da vinculação da Administração ao edital.

O juízo da 4ª Vara Federal Cível acolheu os argumentos da AGU e deu razão ao IFES, reconhecendo que o estudante não atendeu quaisquer dos requisitos legais citados para matricular-se junto à instituição de ensino superior.

A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF/ES) integra a Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.