A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que a Marcel Mineração Ltda. pague ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores correspondentes a pensão por morte decorrente de acidente de trabalho de um servidor da empresa. Em 2007, empregado faleceu ao deslocar uma pá carregadeira utilizada para mover placas de granito sem equipamentos de segurança.
A Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Governador Valadares (MG) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS ajuizaram ação para que a firma devolvesse os valores gastos com despesas da pensão concedida aos dependentes do funcionário. Os procuradores argumentaram que a firma deveria arcar com os custos por não cumprir as normas de segurança do trabalho.
De acordo com as Procuradorias, o laudo técnico de investigação de acidente de trabalho feito pelo Ministério do Trabalho apontou vários fatores que podem ter motivado acidente. Dentre eles estão a dificuldade de circulação no pátio das máquinas e blocos de granito, modo operatório inadequado à segurança no desdobramento das pranchas de granito, não acompanhamento dos trabalhos por supervisão técnica habilitada, utilização de sistema inapropriado e perigoso de tracionamento, com utilização de máquina não construída para tal finalidade.
Por fim, defenderam que a Lei 8.213/91, prevê o ajuizamento de ação regressiva pela Previdência Social contra responsáveis em acidentes de trabalho. A 2ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares acolheu os argumentos, determinando o ressarcimento ao INSS.
O magistrado que analisou o caso destacou que "a natureza da ação é de reparação por descumprimento de normas de segurança de trabalho, portanto, reparação por ato ilícito praticado por empregador, não se incluindo no risco geral repartido entre a sociedade nos demais casos de acidente de trabalho".
A PSF de Governador Valadares/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: novavenencia.es.gov.br