O candidato eleito a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, foi notificado ontem, no diretório do Partido da República (PR), para apresentar, no prazo de 10 dias, defesa em ação penal. A ação apura a veracidade da declaração de alfabetização entregue em seu pedido de registro de candidatura, com vistas às eleições 2010. O prazo para defesa deve expirar em 23 de outubro.
Segundo o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral (onde tramita o processo), essa ação penal não impede a diplomação do candidato eleito, tampouco ataca seu mandato. "Somente uma eventual condenação transitada em julgado poderá vir a afetar seu mandato". O magistrado explica ainda que, uma vez diplomado, o candidato passa a ter foro privilegiado e o processo é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (art. 53, § 1º da Constituição Federal).
A denúncia foi recebida como complementação a uma outra, de 22 de setembro, que apura possível omissão da declaração de bens no mesmo pedido de registro e oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
Tiririca, filiado ao PR, foi eleito pela Coligação Juntos por São Paulo (PR / PT / PRB / PC do B / PT do B).