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Quarta, 01 Setembro 2010 16:00

Empresa sem sigilo para impressão de provas do Enem não participará de licitação

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que uma empresa desprovida dos atestados de capacidade técnica de segurança e sigilo para a impressão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010, participasse do processo de licitação realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O órgão desclassificou a Plural Editora e Gráfica Ltda. porque ela não comprovou, pelos atestados técnicos, experiência e capacidade para execução de serviços similares exigidos no edital como segurança e sigilo na impressão de provas.

O edital foi lançado com o objetivo de contratar empresa especializada para prestação de serviços de impressão gráfica, em condições especiais de segurança e sigilo, envolvendo a diagramação, manuseio, embalagem, rotulagem e entrega à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) dos cadernos de provas e instrumentos de aplicação destinados a realização do Enem/2010.

Inconformada, a empresa entrou na Justiça e obteve da 1ª instância decisão que anulou o ato do Inep, garantindo sua continuidade no processo seletivo. Mas a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Inep (PF/Inep), conseguiram reverter este posicionamento. Em recurso encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), os procuradores defenderam a imprescindibilidade de comprovação de experiência anterior como forma de assegurar que não haja qualquer vazamento de dados.

Para as procuradorias, "salta aos olhos a relevância pública da necessidade de experiência anterior, pois não se trata de qualquer prova de vestibular, mas prova que atinge milhões de estudantes que almejam, ao menos, tranquilidade para se preparar para o exame que abre as portas do futuro profissional da nova geração de brasileiros".

O relator da decisão no TRF1 aceitou os argumentos da AGU e considerou legítimo o ato administrativo do Inep. Para o tribunal, não seria possível avaliar, pelos atestados apresentados, o preenchimento pela empresa dos requisitos de capacidade produtiva aliada às condições de segurança e sigilo. Os documentos entregues pela Plural Editora e Gráfica, conforme ressalta a decisão, apenas comprovam a impressão de exemplares de revistas e edições de livros didáticos.

"Não tendo cumprido a regra do edital, pois, impõe-se a inabilitação da concorrente, sob pena de desobediência ao princípio constitucional da isonomia, cuja inobservância, no âmbito dos procedimentos licitatórios, permitiria a qualquer dos demais licitantes questionar a lisura e a própria legalidade dos atos inerentes ao pregão", afirmou o relator.

Enem

O Enem tem o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica, no qual podem participar os alunos concluintes ou egressos do ensino médio e aqueles que não tenham concluído o ensino médio, mas tenham no mínimo 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do Exame.

O resultado do exame é utilizado na inserção dos participantes no mercado de trabalho, como certificação de conclusão do ensino médio, para concessão de bolsa de estudos e, ainda, como forma de ingresso em cursos de graduação em cerca de 750 instituições de ensino superior, dentre essas, 40 universidades públicas. Para o ano de 2010, já foram recebidas mais de quatro milhões e seiscentas mil inscrições para o exame.

A PRF 1ª Região e a PF/INEP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.

Ref.: Agravo de Instrumento 518541920104010000/DF - Tribunal Regional Federal da 1ª Região