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Quarta, 05 Mai 2010 13:30

Manutenção e reforma de imóveis tombados devem ser arcadas pelo proprietário

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em apelação interposta pela União e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), onde demonstrou que a autarquia só é responsável pela manutenção e reforma de patrimônios tombados, caso seja comprovada a impossibilidade econômica do proprietário do imóvel.

No caso, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública em face da União, do IPHAN e do proprietário do bem, com o objetivo de obrigá-los a promover as obras urgentes de restauração e conservação do imóvel tombado, que consistia em um sobrado de dois pavimentos localizado no Centro de São Luis (MA).

Inconformados com a sentença de primeiro grau, que acolheu em parte o pedido do MPF, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao IPHAN apresentaram recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Sustentaram que não foi comprovada a absoluta impossibilidade econômica do proprietário de arcar com as despesas de conservação do bem tombado. As procuradorias destacaram que conforme o artigo 19 do Decreto-Lei nº 25/37, o proprietário da coisa tombada é o responsável pela conservação do imóvel e somente quando não dispuser de recursos para proceder à obra, é que se levará ao conhecimento do IPHAN essa necessidade, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que foram avaliados os danos sofridos pelo imóvel.

O recurso foi julgado procedente pelo TRF1 em face da União e do IPHAN e improcedente em face do proprietário do imóvel, que terá que pagar multa de R$ 2 mil, caso não cumpra a obrigação de promover as obras de restauração. A PRF1 e PF/IPHAN são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.