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Quinta, 11 Março 2010 16:00

Decisão obriga empresa telefônica a detalhar a conta do consumidor

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Pará negou, no último dia 26 de fevereiro, provimento de recurso interposto pela empresa Telemar, com o qual pretendia reverter decisão de 1º grau, que reconheceu o direito de um consumidor a ter discriminado, na sua conta telefônica, os pulsos contratados e os pulsos excedentes. O juiz relator do processo, Mairton Marques Carneiro, se embasou no princípio da transparência, conforme determina os artigos 4° e 6°, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor ingressou em juízo reclamando o pagamento de valores indevidos na conta. A parte também reclamou danos morais, por conta da ausência do detalhamento de suas ligações telefônicas locais, o que teria gerado as cobranças irregulares. Para o relator do processo, "a total omissão em prestar o detalhamento dos pulsos denota que a empresa não respeitou os direitos e princípios basilares do consumidor". A empresa, por sua vez, não conseguiu provar que o consumidor utilizou pulsos excedentes. Diante dos fatos, o relator votou pelo indeferimento do recurso, sendo acompanhado à unanimidade pela 2ª Turma Recursal.