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Sexta, 02 Outubro 2009 17:00

Lei estabelece regras para Olimpíada no Rio

A presidência da República instituiu o Ato Olímpico, que estabelece as regras para a realização dos Jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro em 2016. A Lei 12.035 foi publicada nesta quinta-feira (1º/10) e sua vigência estava condicionada à confirmação do Rio como sede das Olimpíadas de 2016. Em cerimônia em Copenhague, na Dinamarca, nesta sexta-feira (2/10), o Comitê Olímpico Internacional confirmou a realização dos Jogos de 2016 no Rio. Na disputa, a cidade brasileira superou as candidaturas de Madri (Espanha), Chicago (Estados Unidos) e Tóquio (Japão).

De acordo com a norma, atletas e organizadores estrangeiros do maior evento esportivo do mundo não precisam de visto para entrar no país e permanecer até dos Jogos Rio 2016.

O artigo 3º da norma também garante que aos profissionais estrangeiros que vieram para ?atuar na estruturação, na organização, no planejamento e na implementação dos Jogos Rio 2016 será emitida permissão de trabalho isenta da cobrança de qualquer taxa ou demais encargos?.

O governo também se preocupou com o uso das marcas e símbolos relacionados às Olimpíadas. Sem autorização do Comitê Organizados dos Jogos ou do COI, fica vedado o uso comercial das denominações "Jogos Olímpicos", "Jogos Paraolímpicos", "Jogos Olímpicos Rio 2016", "Jogos Paraolímpicos Rio 2016", "XXXI Jogos Olímpicos", "Rio 2016", "Rio Olimpíadas", "Rio Olimpíadas 2016", "Rio Paraolimpíadas", "Rio Paraolimpíadas 2016" e demais abreviações e variações.

Caso o governo do Rio de Janeiro precise de dinheiro para cobrir eventuais déficits operacionais do Comitê Organizador, o artigo 15 da lei garante a destinação dos recursos necessários, "desde que atenda às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e esteja prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".

Normas complementares ainda serão editadas para a realização dos Jogos Rio 2016.