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Sexta, 24 Julho 2009 12:30

Estudante deve indenizar colega por xingamentos

Um estudante deve indenizar, por danos morais, uma colega de curso de pós-graduação por tê-la ofendido em um e-mail compartilhado com alunos e professores. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou indenização no valor de R$ 4 mil.

Em 2007, alunos e professores de um curso de pós-graduação em Biologia Vegetal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mantinham contato por grupo de e-mail, com 52 pessoas. O líder da turma enviou para o grupo um e-mail ofendendo uma estudante por ela utilizar o endereço eletrônico para outros fins. Chamou a estudante de imbecil. E escreveu: Sua retardada, pare de mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer (sic).

A estudante ajuizou ação de indenização por danos morais contra o líder da turma. Alegou que sofreu abalo psicológico ao ser humilhada e exposta ao ridículo perante aquelas pessoas de seu convívio social. O juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o pedido da estudante procedente e fixou o valor da indenização em R$ 4 mil.

Inconformado, o líder da turma recorreu ao Tribunal de Justiça. A senteça foi mantida. Não é de bom tom um líder de turma se achar no direito de agredir verbalmente ou querer chamar atenção de uma colega chamando-a de imbecil e retardada, ressaltou o relator Francisco Kupidlowski. Segundo o desembargador, a veiculação do texto teve repercussão e, definitivamente, de forma nociva à reputação da estudante, atingindo sua honra subjetiva.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.