O Desembargador Raimundo Nonato Alencar, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o estado de calamidade pública em que se encontra a cidade de Teresina, em face do grande volume de chuvas que tem caído nos últimos dias, resolveu suspender o expediente forense na Comarca de Teresina nos dias 05 e 06 de maio do corrente ano. Ficaram também suspensos os prazos recursais, no âmbito do 1 ° e 2° grau, que por ventura se iniciem e/ou terminem no dia 05 e 06 de maio do mês em curso, voltando a fluir no dia 07 de maio de 2009.