Rodolpho Félix Grande Ladeira, acusado de dirigir a 165 km/h e causar um acidente que matou uma pessoa em 2004, quer voltar a dirigir. Chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de habeas-corpus apresentado pelo defesa do estudante universitário, com a intenção de extinguir a penalidade aplicada contra ele da suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH). O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Quinta Turma, que primeiramente decidirá a concessão de liminar.
A suspensão da CNH de Rodolpho foi determinada pela 1ª Vara de Delitos de Trânsito de Brasília em 3 de março de 2004, cerca de dois meses após o acidente. Rodolpho foi pronunciado e aguarda julgamento por homicídio, em razão do acidente que teria provocado a morte do motorista de um outro carro na Ponte JK, em Brasília (DF).
De acordo com o Ministério Público, Rodolpho estaria em alta velocidade numa Mercedez Benz, quando colidiu na traseira do outro veículo, que trafegava na velocidade normal da via. O advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, ocupante do carro atingido por trás, morreu.
A sentença de pronúncia manteve a suspensão do direito de dirigir, sem estabelecer prazo para a proibição. Inconformada, a defesa de Rodolpho argumenta que, uma vez que não consta expressamente o prazo para a proibição, este deveria ser fixado no mínimo legal, isto é, dois meses (artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Prisão domiciliar
Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) entendeu que, sendo confirmada a pronúncia, foi confirmada, também, a decisão suspensiva da CNH. Para o TJ-DF, a medida vale até o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri, limitada a cinco anos, prazo máximo estabelecido no CTB. Concluiu que, como já haveria recurso contra a pronúncia no STJ, a competência seria deste Tribunal.
A defesa alega que o TJ-DF não poderia ter se manifestado acerca do prazo de cinco anos, visto que declarou a competência do STJ para analisar o pedido. Afirma que o estudante vive numa verdadeira situação de prisão domiciliar em Brasília, que o obriga a se locomover de ônibus, táxi ou de carona em seus afazeres diários.
Em novembro do ano passado, a Quinta Turma do STJ atendeu a recurso do Ministério Público do DF. Reformando a sentença de pronúncia, o STJ restabeleceu a qualificadora de perigo comum na acusação contra Rodolpho, na modalidade dolosa eventual, o que será submetido a julgamento no Tribunal do Júri. Esta decisão ainda não transitou em julgado e a defesa do estudante está recorrendo ao próprio STJ.