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Terça, 12 Fevereiro 2008 15:00

Penalidade contra a greve de advogados da União será julgada no STF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, determinou a remessa para o Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos do processo que decidirá sobre a penalização dos grevistas membros das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU). A categoria está em paralisação desde 17 de janeiro. O ministro Barros Monteiro considerou haver fundamento constitucional na ação principal, uma vez que envolve direito de greve dos servidores públicos, tendo como parâmetro recentes decisões daquela Corte.

A União ingressou no STJ com pedido de suspensão de liminar e de sentença para reverter uma liminar obtida pela Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União (Anajur). A entidade conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma liminar que impede a União de adotar qualquer medida disciplinar, de retaliação ou represália contra os associados que aderiram ao movimento grevista. A proibição incluiu o corte de ponto com efeitos pecuniários, suspensão ou desconto de vencimentos e inscrições em fichas funcionais, sem o devido processo legal.

Inicialmente, a ação coletiva foi proposta na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que declinou a competência e remeteu os autos ao juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por haver conexão com ação que tramita nesta vara com idêntica causa de pedir, a deflagração do movimento grevista da categoria dos Procuradores Federais, Procuradores Federais da Previdência Social, Advogados da União, Procuradores da Fazenda, Defensores Públicos e Procuradores do Banco Central". Inconformada, a Anajur recorreu ao TRF-4, que concedeu a liminar. Daí o pedido da União, desta vez ao STJ que, com a decisão do ministro presidente, será analisada no STF.