A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, informa que estão abertas as inscrições para o Curso:
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Curso: |
Lei de Drogas – Atualizada pelo Pacote Anticrime e Lei n. 13.840/2019 |
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Período e Horário: |
19, 23 e 26 setembro; 07 e 10 de outubro de 2022 14h às 18h |
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Local: |
Sala da EJUSE |
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Inscrições: |
12 a 15/09/2022 As inscrições podem ser encerradas antes do período indicado, caso haja o preenchimento das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores e Magistrados do TJSE |
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Como se inscrever: |
Portal EjuseWeb - O SERVIDOR DEVERÁ UTILIZAR A MESMA SENHA DE ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI. |
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Objetivo: |
O Curso Lei de Drogas Atualizada pelo Pacote Anticrime e Lei n. 13.840/2019 visa a desenvolver conhecimento sobre a Lei de Drogas; atualizar o conhecimento sobre a jurisprudência em matéria de drogas; desenvolver o conhecimento de forma interdisciplinar, conjugando direito material e seus aspectos prático-processuais, unindo teoria e prática, propiciando uma visão dinâmica e completa dos crimes da Lei de Drogas. |
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Carga horária: |
20 horas/aula |
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Facilitador: |
Pedro Machado Gueiros: Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça de Sergipe, ex-Juiz de Direito de Roraima, Professor e pesquisador em Direito Processual Penal, Mestrando em Direitos Humanos e Segurança Pública na Universidade Estadual de Roraima, Especialista em Ciências Criminais, Especialista em Direito Tributário. Especialista em Direito Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp, Graduado pela Universidade de Cuiabá. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores |
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Conteúdo programático: |
MÓDULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Disposições preliminares; Sistema Nacional de políticas públicas sobre Drogas; Atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. MÓDULO 2 – DO PROCEDIMENTO ESPECIAL 1. Procedimento Comum Ordinário 2. Procedimento Especial de Drogas. MÓDULO 3 - DOS CRIMES E DAS PENAS 1. Do crime do art. 28; 2. Do crime do art. 33; 3. Do crime do art. 34; 4. Do crime do art. 35; 5. Do crime do art. 36; 6. Do crime do art. 37; 7. Do crime do art. 38; 8. Do crime do art. 39; 9. Das causas de aumento do art. 40; 10. Da colaboração premiada do art. 41; 11. Dos demais artigos legais e entendimentos jurisprudenciais. MÓDULO 4 – JURISPRUDÊNCIA APLICADA NA LEI DE DROGAS 1. Analisar de que forma a jurisprudência interpreta e aplica a Lei de Drogas. |
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Vagas: |
60 vagas |
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Mais informações: |
3226-4204/ 3226-3318/ 3226- 3337 ou ejuseservidor@tjse.jus.br |