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Segunda, 19 Novembro 2007 07:00

Juíza proíbe banco de cobrar tarifa em quitação antecipada de empréstimo

A juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio, deferiu pedido de liminar feito pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) para que o Banco Safra pare de cobrar uma tarifa dos clientes que querem quitar antecipadamente contratos de empréstimo ou mútuo.

De acordo com a ação do MP, a instituição financeira chega a cobrar até R$ 1 mil, conforme o valor do saldo a ser liquidado antecipadamente.

O banco justificou a cobrança afirmando que a mesma não está entre as tarifas vedadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e que a taxa representa a contraprestação aos serviços de recálculo do débito decorrentes da antecipação do pagamento. De acordo com o banco, seria uma remuneração à instituição financeira pela concessão ao cliente da oportunidade de liquidar antecipadamente a dívida.

O Safra alegou também que esta opção do cliente afetava o equilíbrio contratual, não possibilitando à instituição o retorno financeiro para suprir os custos de captação do empréstimo.

Para a magistrada, no entanto, o procedimento vai contra o CDC (Código de Defesa do Consumidor). "Ainda que alguma resolução do Banco Central (Bacen) tivesse autorizado a referida cobrança, não poderia a mesma prevalecer frente ao Código de Defesa do Consumidor, que possui norma específica acerca da matéria. Por se tratar de lei ordinária, o CDC é hierarquicamente superior a qualquer ato ou regulamento administrativo", explicou Márcia Cunha.

Segundo a juíza, o banco está cobrando uma tarifa para que o consumidor tenha direito de exercer a prerrogativa inscrita no artigo 52, parágrafo 2º do CDC.

"Ou seja, exige-se uma tarifa do consumidor pela sua adimplência, por ser um bom pagador e cumpridor de suas obrigações. Tal exigência tangencia o absurdo, considerando que o banco já ganhou juros mensais, conhecidamente os mais altos do mundo, pelo tempo em que utilizou o empréstimo contratado", afirmou a magistrada na decisão.

No entendimento da juíza, não há que se falar em quebra do equilíbrio contratual, pois a remuneração dos bancos obtida com financiamentos advém dos juros, que se encontram diluídos nas parcelas e estas já incluem os custos da possibilidade de pagamento antecipado.

"Ademais, o banco passa a dispor novamente do capital emprestado, o qual estará novamente disponível para novo empréstimo ou operação de crédito. Não se vislumbra, portanto, qualquer fundamento jurídico, com base na boa-fé objetiva, que justifique tal cobrança, sendo, portanto, prática inteira e absolutamente abusiva, pois exige vantagem manifestamente excessiva do consumidor e nega-lhe a opção de concluir o contrato", concluiu.

Caso desrespeite a decisão, o banco terá que pagar multa de R$ 50 mil por evento. A liminar vale até o julgamento do mérito da ação.

E outros bancos estão na mira da Promotoria. O MP-RJ anunciou que vai entrar com ação na Justiça contra dez instituições financeiras que cobram a taxa de liquidação antecipada.

De acordo com o promotor Julio Machado, dos bancos criam novas tarifas ou aumentam as já existentes sem o conhecimento ou concordância do consumidor, desrespeitando os seus direitos. De acordo com o Código do Consumidor, é impossível alterar unilateralmente o contrato. E isso vem acontecendo, com o respaldo do Banco Central.