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Segunda, 27 Agosto 2007 07:00

TRT-SP condena Casas Bahia por apelido em funcionária

A indenização por dano moral tem como função alertar o réu para o comportamento danoso e mostrar à sociedade que tal tipo de comportamento dá margem à justa punição. Por outro lado, esta indenização deve ser proporcional ao dano sofrido. O entendimento é do juiz Sérgio Pinto Martins, da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que condenou as Casas Bahia a pagar R$ 16 mil de indenização por dano moral a uma ex-funcionária.

A vendedora alegou, na Justiça do Trabalho, que foi ofendida por reiteradas vezes pelo gerente de vendas da empresa que, de diversas formas, zombava da sua obesidade com apelidos maldosos. Ele a chamava de barriga de pochete. Na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, a juíza Ana Lúcia Vezneyan reconheceu o direito da vendedora. Assim, fixou uma indenização de R$ 5 mil.

A funcionária recorreu da decisão. No TRT-SP alegou que, pelo porte da empresa, tal valor não seria significativo e solicitou o aumento do valor da indenização para 50 vezes o seu salário-base. Para o juiz Sérgio Pinto Martins, "a indenização por dano moral tem objetivos pedagógicos, de evitar que o réu incorra no mesmo ato novamente. Visa desestimular ou inibir situações semelhantes".

Uma indenização por danos morais, entretanto, ponderou o juiz, "não pode ser fundamento para o enriquecimento do lesado, mas apenas compensar ou reparar o dano causado, sem arruinar financeiramente o réu. Baseado nesse entendimento, Sérgio Pinto Martins fixou a indenização em R$ 16 mil e foi acompanhado pelos juízes da 8ª Turma.