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Quarta, 08 Agosto 2007 16:00

Ellen Gracie debate com o presidente da OAB a criação de juizados especiais em aeroportos

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, disse ontem, após ser recebido pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, que os aeroportos de Congonhas e Cumbica, em São Paulo, e de Santos Dumont , no Rio de Janeiro, poderão contar, já este ano, com juizados especiais para ajudar os passageiros a resolverem problemas mais emergentes que enfrentam nos terminais. Britto lembrou que o viajante tem direito a informação sobre seu vôo e, em caso de atraso superior a quatro horas, também a hospedagem, alimentação e endosso da passagem para  voar por outra companhia.

O presidente da OAB mostrou-se otimista quanto à implantação rápida desses juizados. Segundo ele, a idéia é estabelecer uma justiça-modelo nos aeroportos de maior movimento que, hoje, são também focos do maior número de reclamações dos passageiros. Acho que se poderia fazer um projeto piloto, a começar nos aeroportos com maiores problemas, maior volume de atividade, afirmou, sugerindo que se inicie por Congonhas, Guarulhos e Santos Dumont.

Os juizados, que poderiam ser posteriormente estendidos a outros terminais, contariam com a presença de um juiz, a ser designado pelos respectivos Tribunais de Justiça, e de um defensor público. Devemos estabelecer a presença das defensorias públicas  para garantir o direito de defesa. Não basta resolver rápido, tem que resolver bem, afirmou Britto. E se resolve bem com a presença do advogado, acrescentou, lembrando que os defensores, que prestarão assistência gratuita à parte mais fraca  o passageiro   são filiados à OAB. Já as empresas poderão fazer-se representar por seus próprios advogados.

A finalidade dos juizados é dar solução rápida para os problemas mais emergentes do passageiro, no próprio aeroporto, permitindo que o cidadão seja bem assistido e tenha reconhecidos os seus direitos. Casos mais sérios, como por exemplo ações de perdas e danos sofridos por atraso ou cancelamento de vôos, poderiam ser resolvidos na Justiça do local de residência do passageiro.