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Quinta, 05 Julho 2007 07:00

Ex-mulher e viúva possuem igualdade de direito no rateio de pensão por morte

Em caso de falecimento de ex-marido, a mulher divorciada que estava recebendo pensão alimentícia concorre em igualdade de condições com a atual mulher. Com esse entendimento, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu o pedido da segunda mulher do beneficiário que pretendia o pagamento da pensão por morte a ela no percentual de 80% do total, e não de 50%.
De acordo com o STJ, a viúva do ex-servidor público do Senado Federal, instituidor do benefício, falecido em 22 de novembro de 1986, pretendia que a pensão especial lhe fosse paga no percentual de 80% do total, ao argumento de que o rateio da pensão por morte para a primeira mulher deve ocorrer na mesma proporção que esta vinha percebendo a título de pensão alimentícia anteriormente fixada no percentual de 20%.
A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a pensão especial prevista na Lei 6.782/1980 a que faz jus a segunda mulher é benefício próprio para servidores públicos, cuja disciplina encontra-se resguardada na Parte III do Decreto 83.080/1979, que tratava, na época do óbito, especificamente da previdência social do funcionário federal.
Nos termos do artigo 354, inciso I, parágrafo 3º, do Decreto 83.080/1979, aplicável à espécie e vigente à época do óbito do instituidor do benefício pleiteado, a ex-mulher divorciada que percebe pensão alimentícia concorrerá em igualdade de condições com a esposa do de cujus, decidiu a ministra.