Imprimir esta página
Sexta, 22 Junho 2007 16:30

Discurso da Presidente do STF sobre recursos extraordinários eletrônicos

A ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal, realizou ontem, 21, a distribuição dos primeiros recursos extraordinários eletrônicos. Em discurso proferido na cerimônia de instalação do e-STF, a ministra salientou a celeridade que a informatização trará ao trâmite dos processos.

 

Supremo Tribunal Federal

 

Estamos comemorando, ao longo deste ano, o segundo centenário do Poder Judiciário Independente no Brasil e, por paradoxal que possa parecer, vamos deixá-lo marcado como sinônimo de rompimento com o passado e o início de uma nova fase de eficiência.

 

Desde os tempos coloniais o Padre Antônio Vieira já se revoltava contra a ineficiência da prestação jurisdicional, que na releitura de José Saramago é retratada com palavras cáusticas: e, correndo os pleitos, por não se poderem evitar de todo, venham a rabulice, a trapaça, a apelação, a praxe, os ambages, para que vença tarde quem por justa justiça deveria vencer cedo, para que tarde perca quem deveria perder logo (Memorial do Convento).

 

O espírito cartorial e seus tortuosos meandros, já então eram apontados como responsáveis pela inficiência da administração colonial e da metrópole. Mas, as críticas, elas mesmas, são demonstração de que sempre houve o anseio por uma Justiça imparcial, eficiente e acessível.

 

Pois nestes duzentos anos a Justiça Brasileira evoluiu muito. Temos uma Justiça justa e imparcial. O Poder Judiciário do Brasil é independente e atua em harmonia com os demais Poderes, o que garante aos juízes, desde os da primeira instância até os da Suprema Corte, julgar segundo sua livre convicção.

 

São garantidos o livre acesso à Justiça, o devido processo legal, a plenitude de defesa e, acima de tudo, o império de lei. As decisões judiciais são fundamentadas e os julgamentos são públicos. Não há similar de Tribunal Supremo cujos julgamentos sejam transmitidos ao vivo em canal aberto de televisão.

 

Entretanto, ainda não conseguimos atender as súplicas do Padre Vieira. Não conseguimos nos desvencilhar das amarras da burocracia medieval do processo, indutora da morosidade da prestação jurisdicional.

 

A garantia de uma Justiça Justa levou a população brasileira a acreditar no Poder Judiciário a ponto de confiar-lhe mais de 45 milhões de processos. Nós, todavia, não fomos suficientemente criativos para renovar e atualizar nossos métodos de trabalho
aparelhando-nos para atender a esta demanda.

 

Felizmente, esta realidade está em vias de ser alterada. Novos mecanismos estão sendo introduzidos no cenário jurídico, para tornar viável o funcionamento do Poder Judiciário.Nesta ocasião, destaco apenas as Leis 11.280/06 e 11.429/06, que permitem a utilização dos meios eletrônicos para a prestação jurisdicional e que deverão provocar uma revolução na forma de administrar a Justiça.

 

Estão agora autorizados o processo totalmente virtual, sem papel, a utilização do diário oficial eletrônico, as citações e intimações por meio eletrônico, a certificação digital, a requisição eletrônica de documentos instrutórios, o cumprimento de sentenças através da troca de bancos de dados, entre outras inovações.

 

Alvin Toffler certamente designaria esse movimento como uma nova onda, a onda da modernização da Justiça, a onda da virtualização do processo. Cuida-se, na verdade, de um movimento que começou silenciosamente, sobretudo na Justiça Federal que, antecipando-se à lei, já tem mais de 80% de seus juizados especiais totalmente virtualizados e onde o processo eletrônico já corresponde por 60% dos novos casos.

 

Já há, nesses juízos, mais de dois milhões e meio de processos totalmente digitais. Toda essa experiência demonstrou que o processo eletrônico constitui uma das ferramentas mais eficazes de combate à burocracia do processo e à morosidade processual.

 

Cerca de 70% do tempo de processo é atualmente despendido com atos meramente ordinatórios. A este tempo denomino de tempo neutro do processo. São as certidões, os protocolos, as juntadas, os registros, a costura, os carimbos dos quais nos falava o Padre Vieira.

 

Pois o processo eletrônico automatiza e promove em frações de segundo esses mesmos atos, quando não os abole integralmente. Assim, o processo se transforma todo ele em tempo nobre, em atividade criativa, em típica atividade jurisdicional. O sistema permite que os autos possam ser visualizados na internet, em tempo real, de qualquer lugar do mundo.

 

Os operadores do direito passam a ter condições de trabalho antes impensáveis, já que têm os autos eletrônicos à sua disposição 24 horas por dia, durante os sete dias da semana. Não há mais horário de funcionamento. Não há mais portas fechadas para o jurisdicionado e seu procurador.

 

Quem também agradece, e muito, é o meio ambiente. São milhões de árvores poupadas, produtos químicos e energia. A economia para os cofres públicos também impressiona. Não só com esse tipo de insumos. Em breve não haverá mais necessidade de prédios imensos e uma infinidade de armários só para guarda de papéis. Os servidores, hoje dedicados a atividade meramente de estiva, poderão ser aproveitados em outras tarefas mais gratificantes. Sairemos do círculo vicioso do incrementalismo ou seja da tentativa de resolver as carências acrescentando mais do mesmo.

 

Quero lembrar que só no Supremo Tribunal Federal tramitaram, no ano de 2006, aproximadamente 680 toneladas de papel em recursos extraordinários e agravos de instrumento. Imagine-se o resultado de um tal levantamento se considerarmos o Brasil como um todo.

 

Só no ano passado ingressaram aproximadamente 23 milhões de novas ações. Nelas foram utilizados aproximadamente 46 mil toneladas de papel. Para produzir essa quantidade de papel, é necessário o sacrifício de 690 mil árvores. Isso corresponde ao desmatamento de uma área aproximada de 400 hectares e ao consumo de 1,5 milhão de metros cúbicos de água, quantia suficiente para abastecer uma cidade de 27 mil habitantes durante um ano.

 

Por todos esses motivos comemoramos a promulgação da Lei 11.419/2006, que torna viável a virtualização completa do processo judicial e o ingresso definitivo do Poder Judiciário na era digital.

 

Meus cumprimentos à AJUFE pela iniciativa do PL 5.828, do qual resultou a lei de informatização do processo. Cumprimento de maneira muito especial a Senadora Serys Shessarenko e o Deputado José Eduardo Cardozo, relatores do Projeto respectivamente no Senado e na Câmara Federal, pela sensibilidade com que detectaram a importância do projeto para a modernização do Poder Judiciário, e sua dedicação e empenho pela a aprovação da hoje Lei 11.419/2006.

 

Cumprimento a meus Pares os Ministros do Supremo Tribunal Federal pela confiança que depositaram no futuro de uma Justiça mais ágil, através da aprovação da Resolução 344, de 25 de maio de 2007, que regulamenta o e-STF. O primeiro serviço totalmente digital a ser implantado é o recurso extraordinário eletrônico, o que vai possibilitar que milhares de processos, ainda que em formato material, sejam virtualizados e tramitem eletronicamente no STF, aproveitando nesta Corte todas as virtualidades e benefícios que o processo virtual proporciona.

 

O modelo é simples e de fácil compreensão até para os que não são familiarizados com a informática e a telemática. Nos tribunais de origem serão digitalizadas apenas as dozes peças jurídicas necessárias ao julgamento do recurso extraordinário. Estas serão transferidas ao banco de dados do Supremo Tribunal Federal, em conjunto com as informações processuais correspondentes.

 

Montado nesta Corte o processo virtual será autuado e distribuído, e seu julgamento se dará também de forma virtual. O acórdão respectivo será encaminhado à origem pelo mesmo modo. Agradeço ao Tribunal Superior do Trabalho, nas pessoas de seu antigo presidente, o Ministro Ronaldo Lopes Leal, e do atual Presidente, Ministro Rider Nogueira de Brito; ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por sua presidente Desembargadora Federal Assusete Magalhães; ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por seu Presidente, Desembargador Jorge Góes; e ao Tribunal de Justiça de Sergipe, por sua anterior presidente, Desembargadora Marilza Maynard e seu atual presidente, Desembargador José Artêmio Barreto.

 

A presença e participação destes tribunais foi fundamental para a formatação do Sistema. Foi seu pioneirismo que tornou viável o lançamento que fazemos no dia de hoje. Senhoras e senhores, hoje é um dia histórico para o Poder Judiciário. Estamos deixando os métodos do passado para ingressar na Justiça do Futuro.

 

Declaro instalado o recurso extraordinário eletrônico.