A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que, caso seja necessário, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 é a data-limite de entrega de documentação para processamento da Folha de Pagamento de DEZEMBRO DE 2017.
O prazo se deve a antecipação do fechamento das folhas de Dezembro e da Gratificação Natalina.
Após essa data, todas as alterações informadas somente serão incluídas no pagamento de JANEIRO de 2018.