Janaina Cruz

Janaina Cruz

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um laboratório clínico e um hospital a pagarem indenização, no valor de R$ 15 mil, a uma mulher que foi erroneamente diagnosticada como portadora do vírus HIV.

A autora alegou que, ao dar entrada no hospital para realizar o parto de seu filho, foi submetida a exames laboratoriais e recebeu a informação de que teria o vírus. Por esta razão, não pôde amamentar o recém-nascido até o resultado de um novo teste. Inconformada, buscou o serviço de infectologia de outro laboratório e obteve o resultado negativo. Para sanar qualquer dúvida, realizou, ainda, outra coleta de sangue, que confirmou a ausência do vírus em seu organismo.

Baseado nesse diagnóstico, G.S.S. ajuizou a ação de indenização. Em primeiro grau, a decisão da Comarca da Capital condenou o laboratório e o hospital a pagarem, solidariamente, R$ 7 mil pelos danos morais. Insatisfeitas, as partes recorreram – a autora pediu o aumento da indenização, e os réus alegaram que procederam com cautela para a preservação da saúde da mãe e da criança.

Para o relator das apelações, desembargador Alexandre Marcondes, há provas suficientes de que o defeito na prestação do serviço ocorreu, já que é fundamental a repetição imediata do exame antes da comunicação do resultado à paciente. O valor da indenização foi elevado para R$ 15 mil. “A falha cometida pelos réus foi grave, justificando uma reparação exemplar.”

O julgamento do recurso foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.

Apelação n° 0176687-71.2010.8.26.0100

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, determinou que uma empresa de turismo forneça hospedagem, com direito a acompanhante, a uma cliente no balneário de Punta Del Leste, no Uruguai, e na praia de Punta Cana, na América Central. Segundo a decisão do juiz, o agendamento deve ser comprovado em 30 dias. A sentença é do último dia 12 de dezembro.

A autora da ação alegou que em junho de 2010 aderiu a um programa de férias oferecido pela Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos no valor de R$ 27 mil, tendo direito a serviços de hospedagem e outros benefícios por 30 anos. Afirmou que a empresa havia garantido que bastava que ela participassede um evento em que foram apresentados produtos da Royal Holiday para que ela e o marido fossem contemplados com viagens para Punta Cana e Punta Del Leste, as quais não conseguiu agendar. Sendo assim, pediu que a empresa fosse obrigada a conceder a hospedagem nesses locais.

A cliente também afirmou que, ao tentar utilizar os serviços da Royal Holiday, constatou ser inviável viajar e gozar férias dentro do estabelecido em contrato, por dificuldades de agendamento, superlotação de hotéis, ausência de cobertura por companhias aéreas que atuam no Brasil e porque os preços eram mais altos que os cobrados por pacotes turísticos convencionais. Ao tentar rescindir o contrato, exigiram-lhe o pagamento de multa no valor de 20%. Então, na ação judicial, a cliente pediu a devolução do valor que já havia sido pago, a extinção do contrato e indenização pelo dano moral que alegou ter sofrido.

Em sua defesa, a Royal Holiday afirmou que, independentemente da aquisição do produto, é oferecida uma cortesia ao cliente que venha à sala de vendas e assista a uma apresentação em DVD. Segundo afirmou, as hospedagens requeridas pela cliente estão entre as cortesias oferecidas. A empresa contestou a discussão a respeito da rescisão do contrato, sustentando a legitimidade do acordo e afirmando que o produto oferecido não chegou a ser utilizado. Assim, alegou que a rescisão motiva o pagamento dos prejuízos.

O juiz, baseado no contrato firmado entre as partes, entendeu que a cliente foi corretamente informada quanto à maneira de utilização do que foi adquirido por ela e no que se refere à não efetivação de reservas devido à indisponibilidade de vagas. “Não há prova de tentativas de agendamento de hospedagens, muito menos de acionamento da central de reservas”, acrescentou.

Ainda de acordo com o magistrado, a autora não juntou documentos para comprovar que o contrato ao qual aderiu é mais oneroso do que outras formas mais usuais de programação de férias. Além disso, os pedidos da cliente de rescisão do contrato e devolução integral do valor pago também foram negados, pois o julgador considerou legítima a cobrança de multa.

No entanto, o juiz acolheu o pedido das hospedagens em Punta Cana e Punta Del Leste, levando em conta a própria confissão da Royal Holiday. “Pelo simples fato de haver comparecido ao evento de apresentação, faz jus a autora às "cortesias" ofertadas na ocasião, consistentes nas hospedagens reclamadas”, relembrou.

Por fim, o magistrado não reconheceu o dano moral. Justificou dizendo que o fato acontecido com a cliente não é suficiente para causar-lhe dor, tristeza, humilhação e sofrimento, sendo que ninguém fica diminuído em sua dignidade humana por não conseguir agendar hospedagens de férias na forma contratada.

Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso. Acompanhe o andamento processual.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores elencados aqui, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o curso de Práticas Cartorárias Cíveis e Custas Processuais, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 13, 20, 27 de janeiro; 3 e 10 de fevereiro do corrente ano, das 08 às 12h (Custas Processuais) e das 14 às 18h (Práticas Cartorárias), na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), Laboratório de Informática, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à rua Pacatuba, nº 55, Centro, Aracaju.

Terá como facilitador Vinícius Dória Almeida, Diretor de Secretaria Judicial da 20ª Vara
Cível, especialista em Direito Penal.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores abre inscrições, no período de 08 de janeiro a 14 de janeiro de 2014, para a 2ª Turma do Curso "Juizados Especiais Cíveis Estaduais e da Fazenda Pública: Princípios, Procedimento e Cumprimento de Sentença".

Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o curso tem a finalidade de promover a atualização e a capacitação dos participantes para melhor desempenhar suas funções relacionadas ao conteúdo programático desenvolvido, de modo especial, dotar os servidores dos instrumentos necessários à identificação das diversas peculiaridades procedimentais atinentes aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, ressaltando os aspectos práticos dos temas relacionados, possibilitando, ainda, mormente àqueles que operam na atividade-fim da prestação jurisdicional, um encaminhamento seguro de soluções oferecidas às autoridades judiciárias, a partir do conhecimento e da atualização legislativa, doutrinária e jurisprudencial dos temas tratados.

O referido treinamento possui carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 17, 20 e 31 de janeiro e 07 e 14 de fevereiro de 2014, das 8h às 12h, no Auditório da EJUSE, localizado no 7º andar do Anexo Administrativo I José Antônio de Andrade Góes e terá como facilitador João Maranduba dos Santos Júnior – Escrivão – Matrícula 3124, Professor Especialista em Direito Processual Civil.

Para realizar a inscrição, o interessado, por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, deverá acessar o Portal do Servidor, clicando, sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.

No momento da inscrição, o servidor deverá confirmar no tópico “Comentários Adicionais” que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.

Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, através do ramal 3318.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) prorrogou até dia 10 de janeiro de 2014 a inscrição promocional para os cursos de Direito Civil e Direito Processual Civil, ambos direcionados para concurso público. O desconto será ainda maior para o candidato que se inscrever nos dois cursos até a referida data.

Presenciais, as turmas serão ministradas pelos professores Paulo Fernando Santos Pacheco e Manoel Costa Neto (Processo Civil), e Plínio Rebouças de Moura (Civil).

Direito Processual Civil será realizado às segundas e quartas-feiras, nos dias 13, 15, 20, 22, 27 e 29 de janeiro, e nos dias 3, 10, 17 e 24 de fevereiro de 2014, somando 40h/a. Já o curso de Direito Civil será realizado às sextas-feiras, mais especificamente nos dias 7, 14 e 21 de fevereiro de 2014, e 7, 14, 21 e 28 de março de março de 2014, totalizando uma carga horária de 28h/a.

Ambas as turmas ocorrerão no turno da noite, das 18 às 22h, na sede da Ejuse, localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador José Antônio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju.

As inscrições devem ser realizadas presencialmente mediante o preenchimento de formulário fornecido pela escola e a apresentação de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, carteira da OAB etc) e CPF.

A Ejuse, por meio da Coordenadoria de Cursos Externos, fornecerá certificado com a respectiva carga horária do curso e desde que o aluno possua o mínimo de 75% de frequência.

Os cursos têm a finalidade de possibilitar o estudo, a preparação e a capacitação dos candidatos a cargos públicos, potenciais servidores públicos, oportunizando o aprimoramento de seus conhecimentos jurídicos na área.

Para mais informações, ligue para 79 3226-3166; 3226-3254; ou 3226-3364.

Quinta, 19 Dezembro 2013 14:42

Vestido de noiva é bem durável, decide STJ

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que um vestido de noiva enquadra-se na categoria de bem durável e, portanto, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é de 90 dias o prazo decadencial para reclamação de defeitos aparentes (*).

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, a decisão foi tomada na análise de recurso interposto por uma noiva.

A consumidora comprou o vestido para seu casamento, realizado em agosto de 2006. Porém, uma semana antes da cerimônia, constatou inúmeros defeitos no vestido, reformado às pressas por um estilista brasiliense, contratado à última hora, já que a loja que originalmente havia confeccionado o vestido se negou a realizar os ajustes necessários.

De acordo com os autos, os vícios já haviam sido notados na data da última prova, em julho de 2006, no entanto, após a reclamação da consumidora, nenhum reparo foi feito. Transcorridos 16 dias do casamento, a compradora notificou formalmente a empresa contratada, que dez dias depois negou o alegado vício no produto. A noiva, então, buscou amparo na Justiça.

A Justiça paulista determinou o trancamento de um inquérito policial contra o apresentador Marcelo Tas e o humorista Ronald Rios, do programa CQC, veiculado na Rede Bandeirantes. A investigação havia sido aberta a pedido do Ministério Público Estadual após a atração apresentar piadas sobre portugueses. “O humor em pauta pode ser tido como ácido, mas sem ultrapassar estes limites e adentrar no campo obscuro, ofensivo e racial”, diz o acórdão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça.

Os dois integrantes respondiam por suposto crime de ações resultantes de preconceito de raça ou de cor. Em reportagem transmitida durante a Eurocopa 2012, em junho do ano passado, Rios fez uma série de questões a portugueses que assistiam a um jogo da seleção daquele país. Com a intenção de “descobrir o grau de inteligência” deles, ele perguntou, por exemplo, qual o nome da tia do primeiro homem que pisou na Lua. Abordando uma torcedora, Rios disse que ouvira falar que as mulheres de Portugal tinham bigode e questionou se ela tinha “lá embaixo”.

Diante de repercussões negativas, membros do programa apresentaram um pedido de desculpas no programa seguinte. Mesmo assim, foi instaurado inquérito a pedido da Promotoria de Justiça Criminal da capital, ao qual se juntou uma petição em nome do Conselho da Comunidade Luso-Brasileira de São Paulo. A entidade ainda apresentou representação contra a emissora no Ministério Público Federal, que acabou arquivada.

Rios e Tas (foto) foram representados pelo Camargo Lima, Sinigallia e Moreira Lopes Advogados. Segundo a defesa dos humoristas, a existência da investigação fazia com que ambos passassem por “constrangimento ilegal”. Os advogados Alexandre Sinigallia Pinto, Pedro Martini Agatão, Marcela Lopes e Paola Forzenigo afirmaram, no processo, que não havia no material veiculado “nada além de mera piada social, historicamente comum e socialmente corriqueira e aceita”.

Sem menosprezo

O desembargador Otávio Henrique, relator do caso, já havia concedido uma liminar suspendendo o inquérito. Ao apresentar o voto ao colegiado, o desembargador disse que os integrantes do CQC “jamais violaram o texto legal em pauta [Lei 7.716/89] ou tiveram, mesmo que distante, a vontade direta e positiva de menosprezar o povo português, mas sim de transformar aquele evento esportivo em humor”. O relator diz que nem os entrevistados demonstraram ter se sentido ofendidos.

“Deve ser relembrada certa música de certo grupo musical brasileiro, que teve fim trágico em acidente aéreo nesta capital, onde o ator principal daquele enredo relata situação jocosa em nítida língua portuguesa de Portugal e as suas palavras jamais ensejaram qualquer tipo de represália por parte de quaisquer pessoas”, escreveu o relator, sem citar nominalmente a banda Mamonas Assassinas.

A empresa Iberia Lineas Aereas de Espana S/A foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais ao advogado Paulo Hamilton da Silva que teve a bagagem extraviada. A decisão é do juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 0485970-09.2010.8.06.0001) que o incidente ocorreu no dia 1º de julho de 2010, quando o passageiro retornava ao Brasil de uma viagem à África do Sul. O voo partia de Johannesburgo, fazia conexão em Madrid e terminava em São Paulo. Ao desembarcar na capital espanhola, o cliente constatou o extravio de duas malas.

Depois de cerca de 20 dias, somente uma das bagagens foi recuperada. Três meses depois, a Iberia enviou correspondência reconhecendo o erro e informando que pagaria indenização material de R$ 1.584,88.

Como a quantia não cobria os prejuízos alegados com o extravio (R$ 12.200,00), o advogado ingressou na Justiça requerendo indenização material. Também pediu reparação, por danos morais, devido à sensação de fragilidade e impotência passada com a perda de presentes e pertences.

Na contestação, a companhia afirmou ter demorado a entregar a mala em Fortaleza porque não trabalha com voos domésticos no Brasil. A empresa também alegou ausência de notas fiscais comprobatórias dos bens perdidos. Disse ainda que o cliente sofreu meros dissabores e aborrecimentos, não caracterizados como dano moral.

No último dia 2, ao julgar o processo, o magistrado condenou a Iberia pelos danos morais porque considerou inadmissível a empresa realizar “a prestação dos serviços contratados de forma imperfeita, com o extravio de bagagens”. O juiz considerou “descabida a condenação em danos materiais, haja vista a ausência de documentos que comprovem o prejuízo”.

O Município de Boquim inaugurou nesta quarta-feira, dia 18, a entidade de acolhimento institucional, cujo objetivo é a oferta dos serviços de retaguarda destinados à proteção de crianças e adolescentes em situação de risco.

A entidade de Acolhimento Institucional Anjos do Futuro adota a modalidade abrigo que poderá acolher até 20 crianças e adolescentes, de ambos os sexos, oriundos no município de Boquim. A inauguração é a materialização do Programa de Ações Integradas para Fortalecimento do Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (PRAIF/SGD), desenvolvido pela Coordenadoria da Infância da Juventude (CIJ), do Tribunal de Justiça de Sergipe, e executadas em parceria com o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (Seides).

Segundo o Juiz Substituto da Comarca, Roberto Alcântara de Oliveira, a referida inauguração é a realização de um sonho.”Vimos esse sonho ser plantado há alguns meses e hoje os frutos são colhidos. Esse é um passo muito importante para o cuidado com as nossas crianças, apesar de ser um serviço de retaguarda, ao qual preferíamos não utilizar, apenas quando extremamente necessário. Várias vezes, o Conselho Tutelar nos trouxe casos de criança ou adolescente em que a melhor medida era o acolhimento e não sabíamos o que fazer, já que aqui na cidade não havia uma instituição de acolhimento. Agora sim, temos a segurança de que a criança que é temporariamente afastada de sua família será atendida da melhor forma possível e, principalmente, mantendo o convívio com a família”.

A entidade Anjos do Futuro foi estruturada física e materialmente como uma casa e também contará com uma equipe multiprofissional, entre coordenador, psicólogo, assistente social, cuidador, orientador e apoio, mantida pela Prefeitura de Boquim.  

O prefeito municipal, Jean Carlos Nascimento Ferreira, que participou de todas as etapas do PRAIF/SGD, enalteceu a importância do momento para a população. “Às vezes, inauguramos obras bonitas e úteis para a população, mas que não têm a importância que esta representa. Quantas vezes tivemos que levar nossas crianças para outra cidade para serem acolhidas adequadamente porque não tínhamos esse serviço em nosso município. Além disso, as crianças ficavam longe demais da família e os laços eram cortados. Esperamos sinceramente que esta casa não seja utilizada, porque as crianças devem ficar com seus pais e mães, mas caso precisem de um lar, esta casa lhes servirá”, ressaltou.

A Assessora da CIJ, Josevanda Franco, destacou, durante a inauguração, as ações desenvolvidas pelo PRAIF/ SGD para a melhoria contínua da política e das estruturas de atendimento a crianças e adolescentes. “Hoje é o dia de materializar o que estava no papel, concretizar uma das etapas do Programa que teve início em maio de 2013, que é a disponibilização dos serviços de acolhimento institucional nos municípios do interior do Estado, faltando apenas a criação das medidas socioeducativas em meio aberto. O PRAIF/ SGD, que é fundado no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, está em desenvolvimento em 16 municípios de Sergipe, e os frutos já estamos colhendo para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes”.

A Coordenadora da Infância e da Juventude, Juíza Vânia Ferreira de Barros, que não pôde comparecer ao evento por se encontrar em Brasília, participando de grupo de trabalho, pontuou que o município de Barra dos Coqueiros também inaugurará, no próximo dia 20/12, o serviço de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar. Além disso, outras três Comarcas, Itabaianinha, Pacatuba e Capela, realizaram a terceira etapa do PRAIF/SGD, com os Seminários de Disseminação.

O Desembargador Cezário Siqueira Neto – diretor da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse) e Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a partir do mês de janeiro – recebeu ontem, 16/12, do Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região, a Medalha da Ordem Sergipana do Mérito Trabalhista.

“Essa homenagem é algo que nos deixa contente e satisfeitos porque é o reconhecimento do trabalho em prol da Justiça do nosso Estado”, ressaltou o Desembargador Cezário. Ao todo, foram homenageadas 17 pessoas, entre magistrados, políticos, servidores e advogados, que se destacam em suas funções.

Fotos: Ascom TRT20

Página 370 de 1031